Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª Região
Postado em 14 de Fevereiro de 2011 - 18:03 - Lida 748 vezes
Acidente do trabalho. Indenização.
Culpa exclusiva da vítima descabimento das indenizações por danos morais e estéticos.
EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA DESCABIMENTO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. A culpa exclusiva do empregado para a ocorrência do dano exclui a responsabilidade do empregador, sendo indevida qualquer indenização por danos sofridos. RO nº ...