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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Ação de cumprimento. Ilegitimidade passiva.

O reclamado não está obrigado ao cumprimento de normas coletivas que não foram firmadas pelo sindicato que o representa, pelo que é parte ilegítima para integrar o pólo passivo desta ação.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRFTªR   (TRT 4ª R.; RO 1010000-42.2009.5.04.0761; Sétima Turma; Rel. Juiz Conv. Marcelo Gonçalves de Oliveira; Julg. 25/08/2010; DEJTRS 02/09/2010; Pág. 73)   EMENTA: Ação de cumprimento. Ilegitimidade passiva. O reclamado não está obrigado ao cumprimento de normas coletivas que não foram firmadas pelo sindicato que o representa, pelo que é parte ilegítima para integrar o pólo passivo desta ação.   VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto ...

Palavras-chave: ação de cumprimento ilegitimidade normas coletivas sindicado representante