Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 461 vezes
Ação de cobrança de comissões de corretagem. Incompetência da Justiça do Trabalho.
A cobrança de comissões de corretagem decorre de serviços prestados por profissional liberal, não se inserindo na competência desta Justiça especializada.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 00286-2006-861-04-00-0 RO EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÕES DE CORRETAGEM. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A cobrança de comissões de corretagem decorre de serviços prestados por profissional liberal, não se inserindo na competência desta Justiça especializada. A cobrança pretendida não envolve pagamento de salários, mas, isso sim, pagamento de remuneração por eventual serviço prestado, inexistindo subordinação ao beneficiário do ...