Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR
Postado em 23 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 455 vezes
Ação civil pública. Obrigação de fazer. Dano moral coletivo.
Ação civil pública que versa basicamente sobre pretenso descumprimento, por parte da empresa demandada, das normas de saúde e segurança no trabalho, em especial com relação à proteção adequada das máquinas e aspecto ergonômico do meio ambiente de trabalho. Provadas as irregularidades constatadas pela DRT, afigura-se correta a decisão de origem quanto às obrigações de fazer fixadas. Devida, ainda, a indenização por dano moral coletivo.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR publicado em 24/03/2010 Processo 0122000-06.2008.5.04.0383 RO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ACÓRDÃO 0122000-06.2008.5.04.0383 RO Fl.1 EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL COLETIVO. Ação civil pública que versa basicamente sobre pretenso descumprimento, por parte da empresa demandada, das normas de saúde e segurança no trabalho, em especial com relação à proteção adequada das máquinas e aspecto ...