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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Ação anulatória de cláusula convencional. Supressão do intervalo para repouso ou alimentação.

Malgrado o necessário reconhecimento dos acordos e convenções coletivas, erigido a preceito constitucional, é irrenunciável a obrigatoriedade de concessão de intervalo mínimo para repouso ou alimentação ao trabalhador, previsto em preceito de ordem pública, voltado à preservação de sua higiene, saúde e segurança.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR   (TRT 4ª R.; AACC 0339300-45.2009.5.04.0000; Seção de Dissídios Coletivos; Rel. Des. Denis Marcelo de Lima Molarinho; Julg. 24/05/2010; DEJTRS 14/09/2010; Pág. 45)   EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO. INVALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 342 DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST E SÚMULA Nº 38 DESTE TRIBUNAL REGIONAL. Malgrado o necessário reconhecimento dos acordos e convenções ...

Palavras-chave: Ação anulatória cláusula convencional Supressão do intervalo repouso alimentação