Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
Postado em 15 de Setembro de 2010 - 11:36 - Lida 522 vezes
Ação anulatória de cláusula convencional. Supressão do intervalo para repouso ou alimentação.
Malgrado o necessário reconhecimento dos acordos e convenções coletivas, erigido a preceito constitucional, é irrenunciável a obrigatoriedade de concessão de intervalo mínimo para repouso ou alimentação ao trabalhador, previsto em preceito de ordem pública, voltado à preservação de sua higiene, saúde e segurança.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR (TRT 4ª R.; AACC 0339300-45.2009.5.04.0000; Seção de Dissídios Coletivos; Rel. Des. Denis Marcelo de Lima Molarinho; Julg. 24/05/2010; DEJTRS 14/09/2010; Pág. 45) EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO. INVALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 342 DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST E SÚMULA Nº 38 DESTE TRIBUNAL REGIONAL. Malgrado o necessário reconhecimento dos acordos e convenções ...