Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 25 de Outubro de 2011 - 18:31 - Lida 601 vezes
Abuso de direito.
Despedida arbitrária. Dano moral.
EMENTA ABUSO DE DIREITO. DESPEDIDA ARBITRÁRIA. DANO MORAL. O direito potestativo de despedida unilateral pelo empregador tem seu exercício limitado em razão da boa-fé e dos fins econômicos e sociais do contrato, por aplicação analógica do disposto no art. 187 do Código Civil. Ainda, por aplicação dos princípios da finalidade social do contrato e da dignidade da pessoa humana, é dever do empregador zelar pela preservação da saúde do empregado, assegurando sua aptidão plena para o exercício de ...