Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 06 de Março de 2014 - 18:10 - Lida 691 vezes
Vínculo empragatício. Reconhecimento.
Período de treinamento. Existência de subordinação e de efetiva submissão do trabalhador ao poder diretivo do empregador.
EMENTA PERÍODO DE TREINAMENTO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E DE EFETIVA SUBMISSÃO DO TRABALHADOR AO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. VÍNCULO EMPRAGATÍCIO. RECONHECIMENTO. Percebe-se claramente, pelo teor da prova encartada nos autos, que, na hipótese, o treinamento executado pelo Autor já deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, até porque não se tratava de mero processo seletivo, estando presentes todos os requisitos fáticos jurídicos necessários a ...