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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Vínculo empragatício. Reconhecimento.

Período de treinamento. Existência de subordinação e de efetiva submissão do trabalhador ao poder diretivo do empregador.

EMENTA PERÍODO DE TREINAMENTO.  EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E DE  EFETIVA SUBMISSÃO DO TRABALHADOR AO  PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR.  VÍNCULO EMPRAGATÍCIO.  RECONHECIMENTO. Percebe-se claramente,  pelo teor da prova encartada nos autos, que, na  hipótese, o treinamento executado pelo Autor já  deve ser considerado como período de vínculo  empregatício entre as partes, até porque não se  tratava de mero processo seletivo, estando  presentes todos os requisitos fáticos jurídicos  necessários a ...

Palavras-chave: direito do trabalho vínculo empregatício