Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Vínculo de emprego reconhecido em juízo.

O fato de o vínculo de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não afasta a aplicação da penalidade em comento.

EMENTA MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MANUTENÇÃO. O fato de o vínculo de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não afasta a aplicação da penalidade em comento, mormente diante do cancelamento da OJ 351 da SDI-1 do TST. Processo nº 0001633-69.2012.5.03.0017 ...

Palavras-chave: direito do trabalho vínculo empregatício