Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 14 de Agosto de 2014 - 14:10 - Lida 808 vezes
Vínculo de emprego reconhecido em juízo.
O fato de o vínculo de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não afasta a aplicação da penalidade em comento.
EMENTA MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MANUTENÇÃO. O fato de o vínculo de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não afasta a aplicação da penalidade em comento, mormente diante do cancelamento da OJ 351 da SDI-1 do TST. Processo nº 0001633-69.2012.5.03.0017 ...