Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 09 de Maio de 2012 - 11:45 - Lida 524 vezes
Vínculo de emprego. Multa do art. 477 da CLT.
A decisão judicial que declara a existência de uma relação de emprego produz efeitos ex tunc, gerando as consequências jurídicas correspondentes.
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. A decisão judicial que declara a existência de uma relação de emprego produz efeitos ex tunc, gerando as consequências jurídicas correspondentes. Assim, se o empregado não recebeu, no prazo legal, as verbas rescisórias a que sempre teve direito, por negligência do empregador que não lhe anotou a CPTS, é devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, prevista para os casos de atraso no acerto rescisório. RO nº ...