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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Vínculo de emprego. Multa do art. 477 da CLT.

A decisão judicial que declara a existência de uma relação de emprego produz efeitos ex tunc, gerando as consequências jurídicas correspondentes.

EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. A decisão judicial que declara a existência de uma relação de emprego produz efeitos ex tunc, gerando as consequências jurídicas correspondentes. Assim, se o empregado não recebeu, no prazo legal, as verbas rescisórias a que sempre teve direito, por negligência do empregador que não lhe anotou a CPTS, é devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, prevista para os casos de atraso no acerto rescisório. RO nº ...

Palavras-chave: Vínculo; Sociedade; Empresas; Trabalhista; Anotação