Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 15 de Janeiro de 2014 - 12:40 - Lida 1668 vezes
Vínculo de emprego. Consultora Natura orientadora.
Há que se manter o vínculo de emprego reconhecido entre as partes, constatado que a reclamante atuava como vendedora dos produtos da reclamada e ainda coordenava e orientava o trabalho de grupo de vendedoras/consultoras e captava novas vendedoras/consultoras, de acordo com determinações expressas e mediante remuneração, com pessoalidade e não-eventualidade.
EMENTA VÍNCULO DE EMPREGO. CONSULTORA NATURA ORIENTADORA. Há que se manter o vínculo de emprego reconhecido entre as partes, constatado que a reclamante atuava como vendedora dos produtos da reclamada e ainda coordenava e orientava o trabalho de grupo de vendedoras/consultoras e captava novas vendedoras/consultoras, de acordo com determinações expressas e mediante remuneração, com pessoalidade e não-eventualidade. Processo nº ...