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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Verbas rescisórias.

Na hipótese dos autos, a revelia aplicada à empregadora principal, acompanhada da ausência de pagamento de verbas rescisórias, no prazo legal ou na primeira audiência, impõe o pagamento da multa do artigo 467 da CLT, ?in verbis?.

EMENTA VERBAS RESCISÓRIAS ? ARTIGO 467 DA CLT ? REVELIA ? Na hipótese dos autos, a revelia aplicada à empregadora principal, acompanhada da ausência de pagamento de verbas rescisórias, no prazo legal ou na primeira audiência, impõe o pagamento da multa do artigo 467 da CLT, ?in verbis?: ?Em caso de rescisão decontrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte ...

Palavras-chave: direito do trabalho verbas rescisórias revelia