Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 18 de Dezembro de 2013 - 14:40 - Lida 625 vezes
Verbas rescisórias.
Na hipótese dos autos, a revelia aplicada à empregadora principal, acompanhada da ausência de pagamento de verbas rescisórias, no prazo legal ou na primeira audiência, impõe o pagamento da multa do artigo 467 da CLT, ?in verbis?.
EMENTA VERBAS RESCISÓRIAS ? ARTIGO 467 DA CLT ? REVELIA ? Na hipótese dos autos, a revelia aplicada à empregadora principal, acompanhada da ausência de pagamento de verbas rescisórias, no prazo legal ou na primeira audiência, impõe o pagamento da multa do artigo 467 da CLT, ?in verbis?: ?Em caso de rescisão decontrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte ...