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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Turno ininterrupto. Excesso de jornada.

Divisor 180.

EMENTA TURNO ININTERRUPTO. EXCESSO DE JORNADA. DIVISOR 180. O regime de turnos ininterruptos de revezamento, por configurar trabalho especial e desgastante de trabalho, recebeu tratamento específico na Constituição, restando fixada a jornada em 6 horas, salvo negociação coletiva. Não havendo cláusula coletiva prevendo o elastecimento da jornada para os empregados que trabalham sob o regime de turno ininterrupto de revezamento, são devidas, como extras, as horas prestadas além da 6a diária, nos ...

Palavras-chave: direito do trabalho excesso de jornada de trabalho