Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 05 de Fevereiro de 2014 - 13:20 - Lida 736 vezes
Turno ininterrupto. Excesso de jornada.
Divisor 180.
EMENTA TURNO ININTERRUPTO. EXCESSO DE JORNADA. DIVISOR 180. O regime de turnos ininterruptos de revezamento, por configurar trabalho especial e desgastante de trabalho, recebeu tratamento específico na Constituição, restando fixada a jornada em 6 horas, salvo negociação coletiva. Não havendo cláusula coletiva prevendo o elastecimento da jornada para os empregados que trabalham sob o regime de turno ininterrupto de revezamento, são devidas, como extras, as horas prestadas além da 6a diária, nos ...