Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 26 de Outubro de 2012 - 12:25 - Lida 735 vezes
Trabalho autônomo.
Competência desta justiça especializada.
EMENTA: COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. TRABALHO AUTÔNOMO. A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, que passou a processar e julgar não apenas as lides entre trabalhadores e empregadores (antigo texto do art. 114 da CF/88), mas aquelas decorrentes da relação de trabalho (nova redação do inciso I do art. 114, da CF/88), gênero do qual é espécie a relação de emprego. No caso, conforme constatado na ação trabalhista anteriormente ...