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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Trabalho autônomo.

Competência desta justiça especializada.

EMENTA: COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. TRABALHO AUTÔNOMO. A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, que passou a processar e julgar não apenas as lides entre trabalhadores e empregadores (antigo texto do art. 114 da CF/88), mas aquelas decorrentes da relação de trabalho (nova redação do inciso I do art. 114, da CF/88), gênero do qual é espécie a relação de emprego. No caso, conforme constatado na ação trabalhista anteriormente ...

Palavras-chave: Trabalho Autônomo; Competência; Prestação de Serviços