Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 03 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 644 vezes
Termo de conciliação. Título executivo extrajudicial.
O Termo de Conciliação celebrado livremente entre as partes perante o Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista Rural, com a devida assistência dos representantes das categorias profissional e econômica, constitui, nos termos do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, título executivo extrajudicial.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00434-2007-047-03-00-1 AP Data de Publicação: 22/02/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Desembargador Marcus Moura Ferreira Juiz Revisor: Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias AGRAVANTE: NM DESMATAMENTO LTDA - ME AGRAVADO: ANDRÉ MARTINS FONTES EMENTA: TERMO DE CONCILIAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - O Termo de Conciliação celebrado livremente entre as partes perante o Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista Rural, ...