Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 30 de Novembro de 2011 - 16:30 - Lida 479 vezes
Terceirização versus representação comercial.
Responsabilidade subsidiária.
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO VERSUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. A representação comercial não se qualifica como terceirização, nem se enquadra nas situações reguladas pela Súmula nº 331 do TST. A responsabilidade subsidiária preconizada neste verbete se dirige ao contratante, que destaca fração de suas atividades, geralmente insertas na cadeia produtiva, e a atribui a outrem para que a execute segundo padrões preestabelecidos. Disso em muito difere a representação ...