Fonte: Tribunal Regional da 3ª Região
Postado em 23 de Agosto de 2012 - 12:30 - Lida 492 vezes
Terceirização. Transporte metroviário.
Serviços de vigilância e segurança. Atividade fim. Impossibilidade.
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. TRANSPORTE METROVIÁRIO. ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE. FRAUDE. Os serviços de vigilância no setor metroviário são objeto de disciplina específica, Lei 6.149/74, que preconiza ser ilegal a sua terceirização, constituindo atividade fim da empresa que desenvolve o transporte metroviário a obrigação de manter corpo próprio e especializado de agentes de segurança, com atuação nas áreas do serviço, especialmente nas estações, linhas e carros ...