Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 20 de Junho de 2012 - 12:35 - Lida 648 vezes
Terceirização ilícita de serviços. Motorista de testes.
Labor exclusivo e permanente em atividade finalística e essencial aos objetivos econômicos da tomadora de mão-de-obra.
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DE SERVIÇOS ? MOTORISTA DE TESTES - LABOR EXCLUSIVO E PERMANENTE EM ATIVIDADE FINALÍSTICA E ESSENCIAL AOS OBJETIVOS ECONÔMICOS DA TOMADORA DE MÃO-DE-OBRA. Verificado, in casu, que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da empresa tomadora da mão-de-obra, laborando o autor como motorista de testes exclusiva e permanentemente em benefício da Fiat Automóveis, na realização de tarefas essenciais ao alcance dos objetivos econômicos ...