Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 26 de Junho de 2012 - 10:25 - Lida 419 vezes
Terceirização. Contratação de serviços inerentes à atividade-fim do tomador.
Ilicitude.
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS INERENTES À ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR ? ILICITUDE - Estando as funções do autor ligadas à atividadefim do Banco reclamado, vez que se destinavam à consecução de seus objetivos financeiros, necessários ao alcance do resultado buscado pelo exercício de sua atividadeempresarial, nos termos da Súmula 331 do C. TST, não há como ser reconhecida a licitude da terceirização em tela, sendo que, ao contrário, a sua ilicitude mostra-se patente. RO nº ...