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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Terceirização. Contratação de serviços inerentes à atividade-fim do tomador.

Ilicitude.

EMENTA:   TERCEIRIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS INERENTES À ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR ? ILICITUDE - Estando as funções do autor ligadas à atividadefim do Banco reclamado, vez que se destinavam à consecução de seus objetivos financeiros, necessários ao alcance do resultado buscado pelo  exercício de sua atividadeempresarial, nos termos da Súmula 331 do C. TST, não há como ser reconhecida a licitude da terceirização em tela, sendo que, ao contrário, a sua ilicitude mostra-se patente. RO nº ...

Palavras-chave: Instituição Financeira; Terceirização; Categoria Profissional