Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 11 de Julho de 2012 - 10:05 - Lida 841 vezes
Sócio administrador e empregado. Coexistência das figuras jurídicas.
Possibilidade.
EMENTA: SÓCIO ADMINISTRADOR E EMPREGADO. COEXISTÊNCIA DAS FIGURAS JURÍDICAS. POSSIBILIDADE. Não há nenhuma vedação legal a que o sócio da empresa, mesmo que na condição de administrador, seja, ao mesmo tempo, empregado dessa pessoa jurídica. Não há qualquer incompatibilidade ou vedação jurídica a que coexistam essas figuras jurídicas, desde que, por certo, presentes os requisitos legais para tanto. RO nº ...