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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Sócio administrador e empregado. Coexistência das figuras jurídicas.

Possibilidade.

EMENTA: SÓCIO ADMINISTRADOR E EMPREGADO. COEXISTÊNCIA DAS FIGURAS JURÍDICAS. POSSIBILIDADE. Não há nenhuma vedação legal a que o sócio da empresa, mesmo que na condição de administrador, seja, ao mesmo tempo, empregado dessa pessoa jurídica. Não há qualquer incompatibilidade ou vedação jurídica a que coexistam essas figuras jurídicas, desde que, por certo, presentes os requisitos legais para tanto. RO nº ...

Palavras-chave: Reconhecimento; Vínculo Empregatício; Sociedade; Empresa