Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 19 de Outubro de 2011 - 14:18 - Lida 543 vezes
Sentença normativa. Dissídio coletivo.
Extinção sem resolução do mérito pelo TST. Efeitos.
EMENTA: SENTENÇA NORMATIVA. DISSÍDIO COLETIVO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TST. EFEITOS. Embora não exista base legal para conceder efeito suspensivo à sentença normativa quando pendente recurso interposto, a decisão do TST, que decretou a extinção do DC-2008, ainda não transitou em julgado de modo que, em última análise, é ela que deve prevalecer. Desse modo, não há como deferir o pedido de reajuste salarial e indenização de cesta básica com base no referido Dissídio, por ...