Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 11 de Abril de 2013 - 13:10 - Lida 613 vezes
Seleção externa para formação de cadastro de reserva.
Empresa pública e sociedade de economia mista.
EMENTA EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SELEÇÃO EXTERNA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA ? Em havendo indício de fraude quanto à criação de cargos por empresa pública ou sociedade de economia mista, o candidato classificado em seleção externa realizada para formação de cadastro de reserva tem assegurado seu direito subjetivo à nomeação para prover o cargo ao qual concorreu, ainda que fora do prazo de validade do certame. Processo nº 0000897-65.2012.5.03.0077 ...