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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Seleção externa para formação de cadastro de reserva.

Empresa pública e sociedade de economia mista.

EMENTA EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SELEÇÃO EXTERNA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA ? Em havendo indício de fraude quanto à criação de cargos por empresa pública ou sociedade de economia mista, o candidato classificado em seleção externa realizada para formação de cadastro de reserva tem assegurado seu direito subjetivo à nomeação para prover o cargo ao qual concorreu, ainda que fora do prazo de validade do certame. Processo nº 0000897-65.2012.5.03.0077 ...

Palavras-chave: Candidato Banco do Brasil Nomeação Novo Edital Fraude