Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 19 de Abril de 2011 - 11:46 - Lida 473 vezes
Segurança no trabalho. Obrigação do empregador.
Responsabilidade pelo acidente causado ao empregado não treinado de forma adequada.
EMENTA: SEGURANÇA NO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE CAUSADO AO EMPREGADO NÃO TREINADO DE FORMA ADEQUADA. Cabe ao empregador, mormente aqueleque explora atividade que oferece risco à saúde ou integridade física do empregado, adotar medidas adequadas para eliminação ou redução dos riscos inerentes à atividade (artigo 7º, XXII, da Constituição da República), cumprindo ou fazendo cumprir as normasde segurança e medicina do trabalho (artigo 157, I, da CLT). No ...