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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Segurança no trabalho. Obrigação do empregador.

Responsabilidade pelo acidente causado ao empregado não treinado de forma adequada.

EMENTA:   SEGURANÇA NO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE CAUSADO AO EMPREGADO NÃO TREINADO DE FORMA ADEQUADA. Cabe ao empregador, mormente aqueleque explora atividade que oferece risco à saúde ou integridade física do empregado, adotar medidas adequadas para eliminação ou redução dos riscos inerentes à atividade (artigo 7º, XXII, da Constituição da República), cumprindo ou fazendo cumprir as normasde segurança e medicina do trabalho (artigo 157, I, da CLT). No ...

Palavras-chave: Agressão; Policiais; Trânsito; Policiais; Segurança