Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 21 de Setembro de 2012 - 14:05 - Lida 325 vezes
Salário extrafolha. Não comprovação.
A condenação não se justifica, contudo, se a prova oral coligida não comprovar, cabalmente, o pagamento de qualquer parcela salarial ?por fora?.
EMENTA: SALÁRIO EXTRAFOLHA - NÃO COMPROVAÇÃO. Discutindo-se a existência do alegado pagamento de parcelas salariais extrafolha, consideram-se indícios e circunstâncias como suficientes para a formação do convencimento do julgador, dada a especificidade da questão que, por sua ilicitude, impõe que o reclamado se cerque de todas as cautelas. A condenação não se justifica, contudo, se a prova oral coligida não comprovar, cabalmente, o pagamento de qualquer parcela salarial ?por fora?. RO nº ...