Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 25 de Julho de 2012 - 10:05 - Lida 397 vezes
Revista pessoal. Indenização por dano moral.
Evidenciando-se dos autos que a revista aos pertences dos empregados se dava diariamente e na presença dos demais colegas, causando-lhes constrangimento e violando seu direito à intimidade, dignidade e à privacidade, tem-se por devida a pretendida reparação.
EMENTA: REVISTA PESSOAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Se é possível entender-se que a revista de bolsas e pertences dos empregados, quando do encerramento da jornada laboral, pode fazer parte do poder diretivo do empregador, é de se observar que o uso deste, como qualquer outro exercício de poder, deve sofrer certas limitações. Para saber a exata dimensão destes limites, o julgador deve recorrer ao princípio da proporcionalidade, hábil instrumento na busca da equação adequada entre os meios e os ...