Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 1880 vezes
Responsabilidade subsidiária. Execução.
Súmula 331 do Colendo TST.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00106-2008-111-03-00-4 AP Data de Publicação: 31/08/2009 Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Rodrigo Ribeiro Bueno Juiz Revisor: Des. Cleube de Freitas Pereira AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU AGRAVADOS: (1) GILSON PIRES BARBOSA (2) RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO. A Súmula 331 do Colendo TST é clara em estabelecer, ...