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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Responsabilidade subsidiária. Execução.

Súmula 331 do Colendo TST.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00106-2008-111-03-00-4 AP Data de Publicação: 31/08/2009 Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Rodrigo Ribeiro Bueno Juiz Revisor: Des. Cleube de Freitas Pereira AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU AGRAVADOS: (1) GILSON PIRES BARBOSA (2) RONDA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO. A Súmula 331 do Colendo TST é clara em estabelecer, ...

Palavras-chave: responsabilidade