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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Responsabilidade subsidiária. Administração pública.

Ausência de fiscalização.

EMENTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. SÚMULA 331, IV, DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A condenação subsidiária da tomadora ao pagamento da indenização por danos morais e materiais em virtude de acidente do trabalho encontraexpressa previsão legal (artigos 186 e 927 do Código Civil) e vai ao encontro do entendimento consubstanciado no Enunciado nº 331, IV, do Colendo TST. Esta responsabilidade advém da sua culpa in vigilando ou in ...

Palavras-chave: direito do trabalho morte de trabalhador