Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 27 de Novembro de 2013 - 14:10 - Lida 418 vezes
Responsabilidade subsidiária. Administração pública.
Ausência de fiscalização.
EMENTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. SÚMULA 331, IV, DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A condenação subsidiária da tomadora ao pagamento da indenização por danos morais e materiais em virtude de acidente do trabalho encontraexpressa previsão legal (artigos 186 e 927 do Código Civil) e vai ao encontro do entendimento consubstanciado no Enunciado nº 331, IV, do Colendo TST. Esta responsabilidade advém da sua culpa in vigilando ou in ...