Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 14 de Julho de 2011 - 12:58 - Lida 525 vezes
Responsabilidade solidária.
Grupo econômico.
EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O grupo econômico de que trata o artigo 2o da CLT deve ser interpretado em atenção ao princípio de proteção do trabalhador, de forma que o controle, a direção ou a administração de uma empresa sobre a outra não precisa ser ostensiva a ponto de comprometer a autonomia de cada uma, bastando que exista relação entre elas e certa interferência de uma sobre a outra. RO ...