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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Responsabilidade solidária.

Grupo econômico.

EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O grupo econômico de que trata o artigo 2o da CLT deve ser interpretado em atenção ao princípio de proteção do trabalhador, de forma que o controle, a direção ou a administração de uma empresa sobre a outra não precisa ser ostensiva a ponto de comprometer a autonomia de cada uma, bastando que exista relação entre elas e certa interferência de uma sobre a outra.   RO ...

Palavras-chave: Cortador de cana; Direito; Garantias; Empregador; Indenização