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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Responsabilidade pelos créditos tributários.

Sócio diretor, gerente ou representante de pessoa jurídica de direito privado.

EMENTA: SÓCIO DIRETOR, GERENTE OU REPRESENTANTE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE PELOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. A teor do que expressamente dispõe o artigo 135 do CTN, os sócios que sejam diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias. Tal dispositivo é aplicável às execuções da dívida ativa da Fazenda Pública de qualquer natureza, a teor do artigo 4°, § 2°, ...

Palavras-chave: Processo Execução Multa Infração Lei Trabalhista