Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Responsabilidade objetiva e subjetiva.

Clube responde não apenas objetivamente, mas também subjetivamente, no caso de ocorrência de dano à saúde do obreiro.

EMENTA   ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA. PROVA PERICIAL. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. A atividade de  jogador profissional de futebol configura atividade de risco, não só pela exigência de alto esforço físico como pela possibilidade de lesões, tanto que a Lei n. 9.615/98 prevê seguro obrigatório de vida e acidentes pessoais. Por esta razão, e com esteio no art, 34, III da referida lei, que prevê o dever da entidade de prática ...

Palavras-chave: Clube de Futebol Indenização Jogador Infarto Treino