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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Responsabilidade dos sócios.

Fase de conhecimento.

EMENTA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS ? FASE DE CONHECIMENTO. Nada obsta a possibilidade de se examinar a responsabilidade dos sócios já na fase de conhecimento da reclamação e de inseri-los, se for o caso, no título executivo, como responsáveis subsidiários, na hipótese de inadimplemento do débito pela sociedade, medida que, além de assegurar contraditório mais amplo aos demandados, evita, ao influxo do princípio da celeridade e economia processual, a transferência da discussão para a fase ...

Palavras-chave: Reinclusão; Sócios; Indenização; Trabalhador Autônomo; Danos Morais