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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Responsabilidade do empregador por ato de empregado.

O empregador ou comitente é responsável por ato de empregado que cause dano a colega de trabalho ou a terceiro.

EMENTA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR ATO  DE EMPREGADO. O empregador ou comitente é responsável por  ato de empregado que cause dano a colega de trabalho ou a  terceiro, conforme inteligência da norma traçada no inciso III do art.  932 do Código civil, na Súmula 341 do excelso Supremo Tribunal  Federal e na letra ?a? do inciso I do artigo 21 da Lei 8.213, de 24 de  julho de 1991. Processo nº ...

Palavras-chave: direito do trabalho