Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 29 de Abril de 2014 - 10:10 - Lida 544 vezes
Responsabilidade do empregador por ato de empregado.
O empregador ou comitente é responsável por ato de empregado que cause dano a colega de trabalho ou a terceiro.
EMENTA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR ATO DE EMPREGADO. O empregador ou comitente é responsável por ato de empregado que cause dano a colega de trabalho ou a terceiro, conforme inteligência da norma traçada no inciso III do art. 932 do Código civil, na Súmula 341 do excelso Supremo Tribunal Federal e na letra ?a? do inciso I do artigo 21 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Processo nº ...