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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Responsabilidade do empregado por danos causados à empresa.

Responsabilidade pelos riscos do empreendimento. Direito do trabalho.

EMENTA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO POR DANOS CAUSADOS À EMPRESA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELOS RISCOS DO EMPREENDIMENTO. DIREITO DO TRABALHO. REGRAS PRÓPRIAS. Conforme dispõe o art. 462 da CLT, o empregado somente responderá pelos danos causados à empresa por dolo ou, havendo previsão contratual, em caso de culpa. Portanto, cabe à empregadora demonstrar a existência de avença nesse sentido e que o empregado tenha concorrido dolosa ou culposamente para a configuração do sinistro. Não é ...

Palavras-chave: direito do trabalho danos materiais