Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 20 de Fevereiro de 2014 - 12:20 - Lida 449 vezes
Responsabilidade do empregado por danos causados à empresa.
Responsabilidade pelos riscos do empreendimento. Direito do trabalho.
EMENTA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO POR DANOS CAUSADOS À EMPRESA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELOS RISCOS DO EMPREENDIMENTO. DIREITO DO TRABALHO. REGRAS PRÓPRIAS. Conforme dispõe o art. 462 da CLT, o empregado somente responderá pelos danos causados à empresa por dolo ou, havendo previsão contratual, em caso de culpa. Portanto, cabe à empregadora demonstrar a existência de avença nesse sentido e que o empregado tenha concorrido dolosa ou culposamente para a configuração do sinistro. Não é ...