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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Responsabilidade civil. Empresa de transporte. Responsabilidade objetiva.

Doença ocupacional que acomete motorista.

EMENTA:   RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TRANSPORTE. DOENÇA OCUPACIONAL QUE ACOMETE MOTORISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade civil só se caracteriza, regra geral, frente a possíveis danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e morais, quando presentes o ato ilícito (decorrente de ação dolosa ou culposa do causador de um dano), o dano e o nexo causal - deste último em relação aos dois antecedentes. Ausentes um destes elementos, derrui o dever de indenizar ou compensar. ...

Palavras-chave: Doença ocupacional; Empresa de transporte; Motorista de Ônibus