Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 01 de Dezembro de 2011 - 17:45 - Lida 526 vezes
Responsabilidade civil. Empresa de transporte. Responsabilidade objetiva.
Doença ocupacional que acomete motorista.
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TRANSPORTE. DOENÇA OCUPACIONAL QUE ACOMETE MOTORISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade civil só se caracteriza, regra geral, frente a possíveis danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e morais, quando presentes o ato ilícito (decorrente de ação dolosa ou culposa do causador de um dano), o dano e o nexo causal - deste último em relação aos dois antecedentes. Ausentes um destes elementos, derrui o dever de indenizar ou compensar. ...