Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 15 de Maio de 2013 - 12:40 - Lida 987 vezes
Reserva da meação da esposa do executado.
Presume-se que, na condição de cônjuge e meeira, deva responder pelas obrigações assumidas e não adimplidas pelos executados.
EMENTA EMBARGOS DE TERCEIRO. RESERVA DA MEAÇÃO DA ESPOSA DO EXECUTADO. Considerando que não há provas de que o trabalho da reclamante não se reverteu em prol da esposa do executado, ônus da meeira-embargada, presume-se que essa, na condição de cônjuge e meeira, deva responder pelas obrigações assumidas e não adimplidas pelos executados. Não incide, no caso concreto, a reserva da meação. Processo nº 0000813-51.2012.5.03.0049 ...