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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Rescisão indireta. Permanência ou não do empregado no serviço até decisão final da ação judicial.

A MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, pela r. sentença de fs. 165-177, julgou procedentes, em parte, os pedidos deduzidos na inicial, para condenar os reclamados, solidariamente, a pagar ao reclamante as parcelas descritas no decisum.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01167-2007-135-03-00-8 RO Data de Publicação: 27/09/2008 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Desembargador Cesar Machado Juiz Revisor: Juiz Convocado Danilo Siqueira de C.Faria RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS. RECORRIDAS: CLÁUDIA GOMES LUCAS - ME (1) JULIEMERSON LEANDRO COUTINHO - ME (2) GUSTAVUS RISSO FERREIRA (3) EMENTA: RESCISÃO INDIRETA - PERMANÊNCIA OU NÃO DO EMPREGADO NO SERVIÇO ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL - No ...

Palavras-chave: Rescisão indireta