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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Rescisão indireta. "Jus variandi". Limites.

Da decisão, f. 485/499, que julgou procedentes em parte os pedidos, as partes recorrem.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR (TRT 3ª R.; 857/2009-020-03-00.4; Setima Turma; Rel. Des. Paulo Roberto de Castro; DEJMG27/07/2010) Processo: 00857-2009-020-03-00-4 RO Data da Sessão: 15/07/2010 Data da Publicação: 27/07/2010 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Des. Paulo Roberto de Castro Juiz Revisor: Des. Marcelo Lamego Pertence Firmado por assinatura digital em 15/07/2010 por PAULO ROBERTO DE CASTRO (Lei 11.419/2006). Recorrentes: 1) Kelly Corgozinho Alves da Silva 2) ...

Palavras-chave: Rescisão indireta