Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 03 de Abril de 2014 - 10:40 - Lida 447 vezes
Rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta do contrato de trabalho somente deve ser declarada quando evidenciada a gravidade da conduta patronal, capaz de inviabilizar a continuidade da relação empregatícia constituída, circunstância não comprovada na espécie examinada.
EMENTA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. A rescisão indireta do contrato de trabalho somente deve ser declarada quando evidenciada a gravidade da conduta patronal, capaz de inviabilizar a continuidade da relação empregatícia constituída, circunstância não comprovada na espécie examinada. Processo nº ...