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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta do contrato de trabalho somente deve ser declarada quando evidenciada a gravidade da conduta patronal, capaz de inviabilizar a continuidade da relação empregatícia constituída, circunstância não comprovada na espécie examinada.

EMENTA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. A rescisão indireta  do contrato de trabalho somente deve ser  declarada quando evidenciada a gravidade da  conduta patronal, capaz de inviabilizar a  continuidade da relação empregatícia constituída,  circunstância não comprovada na espécie  examinada.  Processo nº ...

Palavras-chave: direito do trabalho