Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 01 de Junho de 2011 - 12:24 - Lida 527 vezes
Rescisão indireta. Advogado empregado.
Retirada do nome das procurações em razão de ação proposta na justiça do trabalho para discussão de pretensão ao recebimento de diferenças salariais.
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. ADVOGADO EMPREGADO. RETIRADA DO NOME DAS PROCURAÇÕES EM RAZÃO DE AÇÃO PROPOSTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DISCUSSÃO DE PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. Configura-se falta grave da empresa, pelo abuso no exercício ao poder diretivo e por afronta ao direito de ação, a conduta da empresa que, alterando de forma significativa suas práticas anteriores, exclui o nome do advogado-empregado das procurações em razão de ele haver proposto demanda perante a ...