Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 21 de Janeiro de 2013 - 17:45 - Lida 778 vezes
Rescisão indireta.
Pressupostos.
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA ? PRESSUPOSTOS. Tal como acontece com a falta grave praticada pelo empregado, a inexecução contratual pelo empregador há de ser extremamente séria para inviabilizar a continuidade da relação de emprego. Requer, ainda, a extinção contratual pela via oblíqua a atualidade da falta e imediação do ato punitivo proporcional ao gravame (punição ao reverso). RO nº ...