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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Repouso semanal remunerado.

Após o sétimo dia de labor.

EMENTA: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE LABOR. A norma do artigo 7º, XV, da CR/88, que dispõe sobre a concessão de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, não pode ser livremente flexibilizada por normas coletivas de trabalho, vez que trata de direito indisponível do empregado, concernente à proteção de sua saúde física e mental. Assim, se os instrumentos normativos estabelecerem que a folga semanal será concedida após o sétimo dia de labor, é ...

Palavras-chave: Acidente de Trabalho; Repouso Semanal Remunerado; Normas Coletivas de Trabalho