Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 04 de Março de 2011 - 12:14 - Lida 547 vezes
Repouso semanal remunerado.
Após o sétimo dia de labor.
EMENTA: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE LABOR. A norma do artigo 7º, XV, da CR/88, que dispõe sobre a concessão de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, não pode ser livremente flexibilizada por normas coletivas de trabalho, vez que trata de direito indisponível do empregado, concernente à proteção de sua saúde física e mental. Assim, se os instrumentos normativos estabelecerem que a folga semanal será concedida após o sétimo dia de labor, é ...