Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 18 de Julho de 2012 - 10:55 - Lida 480 vezes
Reparação de danos morais. Indenização. Arbitramento do valor.
Ao arbitrar o quantum relativo à reparação do dano moral, deve-se levar em conta a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, a repercussão e a extensão do dano.
EMENTA: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ? INDENIZAÇÃO - ARBITRAMENTO DO VALOR. Ao arbitrar o quantum relativo à reparação do dano moral, deve-se levar em conta a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, a repercussão e a extensão do dano. O valor fixado não pode poderá propiciar o enriquecimento sem causa do ofendido, tampouco representar valor inexpressivo a ponto de nada representar como punição ao ofensor. RO nº ...