Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 430 vezes
Rendimentos percebidos por portador de AIDS. Art. 6º da Lei nº 7713/88. Isenção do imposto de renda.
O MM. Juiz da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, pela r. sentença de fls. 1187/1188, julgou improcedentes os embargos à execução interpostos pela executada.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01209-2006-105-03-00-8 AP Data de Publicação: 13/09/2008 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Danilo Siqueira de C.Faria Juiz Revisor: Juiza Convocada Marilia Dalva R. Milagres AGRAVANTE: (1) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGRAVADO: (1) RICARDO RIBEIRO RESENDE EMENTA: RENDIMENTOS PERCEBIDOS POR PORTADOR DE AIDS - ART. 6º DA LEI Nº 7713/88 - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Extrai-se do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, com a nova ...