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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Remição da execução. Na execução trabalhista a remição dos bens não é permitida, mesmo na vigência do dispositivo que tratava da matéria (art..787 do CPC), autorizando-se apenas a remição da execução com o respectivo pagamento integral do débito exeqüendo

Os descendentes do 3º executado interpõem agravo de petição, às fls. 5895/5900-28o volume, insurgindo-se contra a decisão de fl. 5891, que indeferiu o pedido de remição do bem praceado pelo valor do lanço.

 Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01096-2006-148-03-00-9 AP Data de Publicação: 09/07/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Desembargador Luiz Ronan Neves Koury Juiz Revisor: Desembargador Anemar Pereira Amaral Ver Certidão AGRAVANTES: ARGOS SOARES DE MATOS FILHO E OUTRA AGRAVADOS: 1- AMARO JACOB 2- SOMEP - SOCIEDADE METALÚRGICA E PROCESSOS LTDA. E OUTROS EMENTA: REMIÇÃO DA EXECUÇÃO. Na execução trabalhista a remição dos bens não é permitida, mesmo na vigência do ...

Palavras-chave: Remição