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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Relação de emprego. Prova. Se o empregado prova a prestação de trabalho, presume-se, por semelhante, a existência da relação de emprego.

Resta ao empregador então, provar a inexistência dos elementos contidos nos arts. 2º e 3º/CLT, trazendo aos autos fatos impeditivos ao reconhecimento do vínculo (arts. 818/CLT c/c art. 333/CPC).

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00054-2008-018-03-00-2 RO Data de Publicação: 03/09/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Desembargador Anemar Pereira Amaral Juiz Revisor: Juíza Convocada Taisa Maria M. de Lima Ver Certidão Recorrente: PINK ALIMENTOS DO BRASL LTDA. Recorrido: CLEVIO NOVAIS SILVA EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO - PROVA. Se o empregado prova a prestação de trabalho, presume-se, por semelhante, a existência da relação de emprego. Resta ao empregador ...

Palavras-chave: Relação de emprego