Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 414 vezes
Relação de emprego. Prova. Se o empregado prova a prestação de trabalho, presume-se, por semelhante, a existência da relação de emprego.
Resta ao empregador então, provar a inexistência dos elementos contidos nos arts. 2º e 3º/CLT, trazendo aos autos fatos impeditivos ao reconhecimento do vínculo (arts. 818/CLT c/c art. 333/CPC).
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00054-2008-018-03-00-2 RO Data de Publicação: 03/09/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Desembargador Anemar Pereira Amaral Juiz Revisor: Juíza Convocada Taisa Maria M. de Lima Ver Certidão Recorrente: PINK ALIMENTOS DO BRASL LTDA. Recorrido: CLEVIO NOVAIS SILVA EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO - PROVA. Se o empregado prova a prestação de trabalho, presume-se, por semelhante, a existência da relação de emprego. Resta ao empregador ...