Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 22 de Maio de 2012 - 12:35 - Lida 390 vezes
Relação de emprego. Ônus da prova.
Ao admitir a prestação de serviços, ainda que na forma autônoma, a ré atrai para si o ônus da prova acerca da existência de relação diversa da empregatícia.
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Ao admitir a prestação de serviços, ainda que na forma autônoma, a ré atrai para si o ônus da prova acerca da existência de relação diversa da empregatícia, a teor do disposto no art. 818, da CLT c/c art. 333, II, do CPC, haja vista que, na hipótese, há oposição de fato modificativo e impeditivo dos direitos postulados. RO nº ...