Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 11 de Outubro de 2012 - 10:45 - Lida 508 vezes
Relação de emprego e contrato de arrendamento.
Frise-se que, para se decidir entre duas situações, quais sejam, prestação de serviços como empregado e aquela na condição de trabalhador autônomo, o elemento determinante é o exame da realidade contratual que se perfaz com ou sem a presença dos requisitos previstos no art. 3o da CLT.
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO E CONTRATO DE ARRENDAMENTO ? Frise-se que, para se decidir entre duas situações, quais sejam, prestação de serviços como empregado e aquela na condição de trabalhador autônomo, o elemento determinante é o exame da realidade contratual que se perfaz com ou sem a presença dos requisitos previstos no art. 3o da CLT, notadamente, a subordinação jurídica. Esta é a pedra de toque determinante. O fato de existir a formalização ou um mero acerto tácito de um contrato sem ...