Fonte: Tribunal Regional Trabalho da 3ª Região - TRT3ª R.
Postado em 06 de Julho de 2011 - 14:50 - Lida 513 vezes
Relação de emprego.
Trabalho no domicílio do empregado.
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO ? TRABALHO NO DOMICÍLIO DO EMPREGADO. O trabalho prestado no domicílio do trabalhador, com onerosidade, pessoalidade e não eventualidade, em atividade inserida dentro do processo produtivo do tomador dos serviços, configura a relação de emprego (art. 2º, 3º e 6º, da CLT). RO ...