Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 545 vezes
Relação de emprego.
A prestação de serviços na residência do empregado não constitui empecilho ao reconhecimento da relação de emprego, quando presentes os pressupostos exigidos pelo artigo 3º da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00977-2009-129-03-00-7 RO Data de Publicação: 26/11/2009 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Jesse Claudio Franco de Alencar Juiz Revisor: Des. Maria Perpetua Capanema F. de Melo Recorrente: FERNANDA DE SOUZA FONSECA Recorrido: OURO MINAS TURISMO LTDA. EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. A prestação de serviços na residência do empregado não constitui empecilho ao reconhecimento da relação de emprego, quando presentes os ...