Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 10 de Novembro de 2011 - 13:04 - Lida 627 vezes
Reintegração. Tutela antecipada.
Estabilidade provisória prevista em norma convencional.
EMENTA: REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM NORMA CONVENCIONAL. TUTELA ANTECIPADA. O artigo 273 do CPC autoriza a antecipação parcial ou total dos efeitos da tutela pretendida quando o juízo, diante de prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O Autor é detentor da garantia provisória no emprego, nos termos da cláusula vigésima quinta da convenção coletiva de trabalho e a antecipação ...