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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Reintegração. Tutela antecipada.

Estabilidade provisória prevista em norma convencional.

EMENTA:   REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM NORMA CONVENCIONAL. TUTELA ANTECIPADA. O artigo 273 do CPC autoriza a antecipação parcial ou total dos efeitos da tutela pretendida quando o juízo, diante de prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O Autor é detentor da garantia provisória no emprego, nos termos da cláusula vigésima quinta da convenção coletiva de trabalho e a antecipação ...

Palavras-chave: Estabilidade Provisórioa; Reintegração; Bancário; Período Pré-Aposentadoria