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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Regime de compensação horária/banco de horas. Condições de validade. Inobservância. Deferimento das horas extras.

A reclamada interpôs recurso ordinário às fls. 435/484, arguindo, preliminarmente, a nulidade da r. sentença no que se refere à condenação embasada em dumping social.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 02320-2008-063-03-00-6 RO Data de Publicação: 15/06/2010 Órgão Julgador: Decima Turma Juiz Relator: Juiza Convocada Taisa Maria M. de Lima Juiz Revisor: Des. Deoclecia Amorelli Dias Ver Certidão Firmado por assinatura digital em 07/06/2010 por TAISA MARIA MACENA DE LIMA (Lei 11.419/2006). RECORRENTES: (1) JBS S.A. (2) EUNICE DONIZETE DE SOUZA SANTOS RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA/BANCO DE HORAS. CONDIÇÕES DE ...

Palavras-chave: Regime de compensação